quinta-feira, junho 18, 2009

DIPLOMA DE ARTISTA?

Os jornais de hoje dão conta de que o STF detonou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. As empresas jornalísticas aplaudiram, compromissadas que são com a qualidade da informação e não com diplomas. A Federação dos sindicatos dos jornalistas, compromissada em preservar o cartel - afinal este é o objetivo mór de qualquer entidade sindical -, achou um "desastre" por não estar interessada no padrão do conteúdo gerado pelo seus representados. Nada de novo.



De novo apenas a esperança que se abre para uma infindável lista de pessoas que, por não atenderem às exigências regulamentares do cartel, ou não expressam suas competências ou atuam na clandestinidade. Listo algumas pelo critério do non-sense:

  1. Arquivista/Técnico de Arquivo - Vou dispensar minha assistente que arquiva os documentos com os quais lido no dia-a-dia.
  2. Empregado Doméstico - Infelizmente a diarista lá de casa vai dançar.
  3. Enólogo - Será que precisamos pagar ao maitre para receber a indicação de um bom vinho?

  4. Estatístico - Regina, que sempre começa suas dicas de saúde com um "a estatística já provou que", a qualquer hora dessas vai em cana.
  5. Mãe Social - Até Mãe Social!!!??? Seja lá o que isso for!
  6. Massagista - Não está claro se abrange as/os que vão a domicílio ou só as/os que exercem a profissão em "casas de massagem".
  7. Publicitário - Xiiiiiiii!!!!! Acho melhor mudar de assunto.
  8. Servidor Público - Ah! Essa profissão sim, deveria ser exclusivamente daqueles que provassem, comprovassem, espírito público, educação, sensibilidade para as agruras do povo, HONESTIDADE, probidade e por aí. Meu voto por uma revisão desta regulamentação para que seja mais rígida e que as punições sejam exemplares para quem a desrespeitar!!!
Deixei para o final a categoria que mais me deixa indignado porque, de vez em quando, dou uma de escritor ou fotógrafo. Você sabia que a profissão (profissão?) de artista é regulamentada? Que, de acordo com a Lei 6.533, de 24 de maio de 1978, editada, portanto, em pleno regime militar de "abertura", para cantar nos "palcos da vida" ou na quadrilha do arraiá de São João, pintar suas aquarelas, esculpir sua sensibilidade, expor sua alma e sua visão de mundo, é preciso diploma ou atestato de capacitação? Veja as 3 possibilidades de acordo com o Art. 8º da lei citada:

I) diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de Arte dramática, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei.

II) ou diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais de 2º grau de Ator, (...)

III) ou atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo (...)

Este é o Brasil que obrigatoriamente terá que se rever se desejar crescer/sobreviver neste mundo plano sobre plataforma wiki, onde, literalmente, qualquer um pode contribuir com sua parte para a produção do que quer que seja.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dê sua opinião. Discorde, acrescente, aponte algum erro de informação. Participe deste blog.

ATENÇÃO: No Chrome, quando você insere comentário sem que tenha se logado no navegador, você aparece como usuário "Unknown".

Obrigado.