quarta-feira, outubro 05, 2016

AVE!!! SANTA CÁRMEM


Escrevo imediatamente após o voto de desempate dado pela ministra Carmem Lúcia, presidente do STF, no julgamento da ação para definir se um réu, condenado em segunda instância, pode ou não ser preso.

Não fosse o voto da ministra favorável à possibilidade de prisão após a sentença, repito e grifo, sentença, em segunda instância, e teríamos uma nova ordem jurídica para o país, inscrevendo na base da justiça, a impunidade como princípio jurídico, um direito inalienável como pareceu desejar o Ministro Celso de Mello.

Eu explico, na condição de leigo, apenas de cidadão buscando um mínimo de coerência.

A justiça de primeira instância, é a justiça praticada por um juiz (não há um juri), como o que estamos vendo acontecer em Curitiba, na pessoa do juiz Sergio Moro. Repare que várias pessoas já foram condenadas e estão presas cumprindo pena (de domiciliar a carceragem). Como isto pode acontecer? Muito simples. A primeira instância, como as demais, é instância de julgamento e, como tal, tem que produzir ao final, uma entre duas sentenças possíveis em relação ao réu, ou ele é inocente ou é culpado, e, neste segundo caso, não há qualquer sentido se a ela não for anexada a definição de uma pena e, consequência imediata, a condução do condenado ao cumprimento da pena, independente de qual tenha sido ela. 

Abro um parêntese para lembrar o que ocorre nos Estados Unidos quanto aos condenados à pena de morte. Eles têm, até o último minuto, o direito de pedir não só revisão de sua pena, mas, mais do que isso, eles têm o direito de pedir indulto. Direito sim, inalienável, mas presos. Fecha.

Sendo a decisão de primeira instância oriunda de uma só cabeça, a do Juiz, prevê o código penal, corretamente, que haja uma outra instância à qual o condenado possa recorrer se for razoável admitir a existência ou de uma decisão tendendiosa, ou de novas provas em favor do réu, ou de uma falha processual etc.  

A segunda instância já é exercída por um colegiado, cuja existência se sustenta na possibilidade de existir um leque de interpretações para os fatos em julgamento, dando ensejo a que o réu tanto possa ser julgado inocente quanto culpado, fato que leva a decisão para aquela que for dada pela maioria dos julgadores. 

Não é admissível que, depois de julgado culpado em duas instâncias, por processos diferentes, um réu não deva ser levado ao cumprimento da pena.

As instâncias adicionas, terceira e quarta, existem com o propósito exclusivo de examinar questões jurídicas apontadas nas instâncias inferiores, como ressaltou o ministro Teori Zavascki.

É um completo non-sense o argumento - aliás, único - dos ministors que votaram contra a prisão. Argumentaram que todo réu é inocente até prova em contrário. Correto e constitucional. Só esqueceram de um pequeno detalhe: o réu foi julgado e con-de-na-do!!! Pior, o foi em primeira instância, recorreu e foi condenado novamente em segunda instância!!! A presunção de inocência já se foi há muito!!!

Não fosse o voto de minerva de Carmem Lúcia, teríamos implantado o caos no país como pareceu desejar o ministro Marco Aurélio Mello, pois ninguém mais seria preso e, pior, todos os presos não julgados pelo Supremo Tribunal Federal iriam imediatamente requerer a soltura, haja vista que todos iriam postular julgamento em uma instância superior àquela em que foram condenados.

Mesmo assim, temos a infinidade de casos que a mídia nos lembra todos os dias como este exemplo apontado pelo ministro Luiz Roberto Barroso: “Punir em 2016 um crime cometido em 1991 não atende a nenhuma demanda de justiça da sociedade brasileira […] O sistema de Justiça brasileiro, como era, frustra na maior medida o sentimento de justiça e senso comum de qualquer pessoa que tenha esses valores em conta”.

Os ministros Marco Aurélio Mello, relator, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram contra a possibilidade de prisão antes que se esgotem todas as possibilidades de recursos. Olho neles!!!

Mas votaram a favor os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Cármem Lúcia.

Viva Santa Cármem!!!

Que as forças do universo a protejam. E a nós também.